Decreto 8.053/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 8.053/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.