Art. 4º. Verificada a impossibilidade de redistribuição, aplicar-se-á a disponibilidade na seguinte ordem:
a) ao que tenha ingressado no serviço público, sem prestação de concurso público, em relação ao que o tenha prestado;
b) ao que conte menos tempo de serviço público;
c) ao menos idoso;
d) ao de menor número de dependentes.
a) ao que tenha ingressado no serviço público, sem prestação de concurso público, em relação ao que o tenha prestado;
b) ao que conte menos tempo de serviço público;
c) ao menos idoso;
d) ao de menor número de dependentes.