Art. 5º. Na contagem de tempo de serviço, para fins de disponibilidade, serão observados os preceitos aplicáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado, desde que preencha os requisitos para a aposentadoria.
Parágrafo único. O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado, desde que preencha os requisitos para a aposentadoria.