Decreto 65.871/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O ocupante de cargo redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão ou entidade de origem até a redistribuição do crédito correspondente.

Decreto 65.871/1969 - Artigo 7

Art. 7º. O ocupante de cargo redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão ou entidade de origem até a redistribuição do crédito correspondente.