Art. 1º. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 859, de 17 de outubro de 1945. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA.
Cidade: São João da Boa Vista
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 33.126, 23 de junho de 1953.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA.
Cidade: São Vicente
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 479, de 06 de outubro de 1960.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL LTDA.
Cidade: Mirassol
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 557, de 19 de junho de 1953.
Entidade RÁDIO DIFUSORA DE LONDRINA LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 173, de 02 de março de 1953.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ROLÂNDIA LTDA.
Cidade: Rolândia
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 393, de 08 de maio de 1957.
Entidade: EMPRESA RÁDIO DIFUSORA CIDADE JARDIM LTDA.
Cidade: Blumenau
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 929, de 19 de outubro de 1951.
Entidade: FUNDAÇÃO MARCONI
Cidade: Urussunga
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 358, de 26 de maio de 1958.
Entidade: EMISSORA SARANDIENSE LTDA.
Cidade: Sarandi
Unidade da Federação: Rio Grande do sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 142, de 11 de fevereiro de 1948.
Entidade: RÁDIO ARARANGUÁ LTDA.
Cidade: Araranguá
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 177, de 19 de fevereiro de 1948.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO ARAGUAIA DE BRUSQUE LTDA.
Cidade: Brusque
Unidade da Federação: Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 859, de 17 de outubro de 1945. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA.
Cidade: São João da Boa Vista
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 33.126, 23 de junho de 1953.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA.
Cidade: São Vicente
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 479, de 06 de outubro de 1960.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE MIRASSOL LTDA.
Cidade: Mirassol
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 557, de 19 de junho de 1953.
Entidade RÁDIO DIFUSORA DE LONDRINA LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 173, de 02 de março de 1953.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ROLÂNDIA LTDA.
Cidade: Rolândia
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 393, de 08 de maio de 1957.
Entidade: EMPRESA RÁDIO DIFUSORA CIDADE JARDIM LTDA.
Cidade: Blumenau
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 929, de 19 de outubro de 1951.
Entidade: FUNDAÇÃO MARCONI
Cidade: Urussunga
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 358, de 26 de maio de 1958.
Entidade: EMISSORA SARANDIENSE LTDA.
Cidade: Sarandi
Unidade da Federação: Rio Grande do sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 142, de 11 de fevereiro de 1948.
Entidade: RÁDIO ARARANGUÁ LTDA.
Cidade: Araranguá
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 177, de 19 de fevereiro de 1948.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO ARAGUAIA DE BRUSQUE LTDA.
Cidade: Brusque
Unidade da Federação: Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.