Decreto 8.284/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à CCI acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, avaliar seu desempenho, propor alterações ao CPCI e julgar recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

Parágrafo único. No caso de deferimento total ou parcial do recurso, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem caberá decidir em última instância.

Decreto 8.284/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à CCI acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, avaliar seu desempenho, propor alterações ao CPCI e julgar recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

Parágrafo único. No caso de deferimento total ou parcial do recurso, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem caberá decidir em última instância.