Lei 5.954/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975

Lei 5.954/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1975