DECRETO-LEI Nº 8.241, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: