Decreto 50.465/1961 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor Executivo poderá requisitar funcionários necessários a execução dos trabalhos do IBEAA.

Decreto 50.465/1961 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor Executivo poderá requisitar funcionários necessários a execução dos trabalhos do IBEAA.