Decreto 50.465/1961 - Artigo 11

Art. 11. No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Diretor Executivo, nos têrmos do item "h" do artigo 7º deverá submeter ao Presidente da República o regimento interno do Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

Decreto 50.465/1961 - Artigo 11

Art. 11. No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Diretor Executivo, nos têrmos do item "h" do artigo 7º deverá submeter ao Presidente da República o regimento interno do Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.