Art. 5º. Compete ao Conselho Curador:
a) aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;
b) estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;
c) apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;
d) fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;
e) aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas, visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.
a) aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;
b) estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;
c) apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;
d) fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;
e) aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas, visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.