Decreto 50.465/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Conselho Curador:

a) aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;

b) estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;

c) apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;

d) fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;

e) aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas, visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.

Decreto 50.465/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Compete ao Conselho Curador:

a) aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;

b) estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;

c) apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;

d) fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;

e) aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas, visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.