Art. 3º. O IBEAA será constituído de:
a) O Conselho Curador;
b) O Diretor Executivo;
c) O Secretário;
d) Os Departamentos Cultural, de Estudos Políticos e Sociais e de Estudos Econômicos.
a) O Conselho Curador;
b) O Diretor Executivo;
c) O Secretário;
d) Os Departamentos Cultural, de Estudos Políticos e Sociais e de Estudos Econômicos.