Art. 1º. O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............
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§ 6º - Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.
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§ 8º - O programa de desenvolvimento inicial abordará:
I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e
II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade." (NR)