Decreto 12.967/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

§ 6º - Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.

...............

§ 8º - O programa de desenvolvimento inicial abordará:

I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e

II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade." (NR)

Decreto 12.967/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

§ 6º - Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.

...............

§ 8º - O programa de desenvolvimento inicial abordará:

I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e

II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade." (NR)