Decreto-Lei 2.066/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Delfim Netto

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983

Decreto-Lei 2.066/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Delfim Netto

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983