Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983
Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1983