DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983.
Autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA: