Lei 5.625/1970 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal.

Lei 5.625/1970 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal.