LEI Nº 5.625, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.625, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.625, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970.
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: