Decreto 1.894/1996

Fixa, para o período de 1° de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.

Decreto 1.894/1996

Fixa, para o período de 1° de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.