Decreto 1.894/1996 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.5.1996

Decreto 1.894/1996 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.5.1996