Decreto 1.894/1996 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à SUFRAMA adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 1.894/1996 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à SUFRAMA adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.