Art. 2º. A doação ora autorizada não compreende os equipamentos que compõem a usina referida no artigo anterior e que se acham sob a administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE.
Lei 8.286/1991 - Artigo 2
Art. 2º. A doação ora autorizada não compreende os equipamentos que compõem a usina referida no artigo anterior e que se acham sob a administração da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE.