Lei 8.286/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (Eletrobrás) autorizada a doar ao Município de Cametá, Estado do Pará, o casco da embarcação em que se encontra instalada a Usina Termelétrica Flutuante de Poraquê, encampada pelo Decreto nº 81.581, de 19 de abril de 1978, para aproveitamento na contenção da erosão provocada pelo Rio Tocantins naquela localidade.

Lei 8.286/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (Eletrobrás) autorizada a doar ao Município de Cametá, Estado do Pará, o casco da embarcação em que se encontra instalada a Usina Termelétrica Flutuante de Poraquê, encampada pelo Decreto nº 81.581, de 19 de abril de 1978, para aproveitamento na contenção da erosão provocada pelo Rio Tocantins naquela localidade.