Lei 8.286/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.12.1991

Lei 8.286/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.12.1991