Lei 1.424/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951

Lei 1.424/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951