Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951