LEI Nº 1.424, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: