Lei 1.424/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

Lei 1.424/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.