Art. 10. Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.4.2003
Brasília, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.4.2003