Decreto 11.210/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.804, de 22 de setembro de 2021, na parte em que altera os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963.

Decreto 11.210/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963; e

II - o art. 1º do Decreto nº 10.804, de 22 de setembro de 2021, na parte em que altera os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963.