Decreto 70.747/1972

Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçú, compreendendo o salto Santiago, no Estado do Paraná.

Decreto 70.747/1972

Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçú, compreendendo o salto Santiago, no Estado do Paraná.