Decreto 70.747/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.747, DE 22 DE JUNHO DE 1972.

Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçú, compreendendo o salto Santiago, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 letra b e 164 letra b do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Decreto 70.747/1972 - Ementa

DECRETO Nº 70.747, DE 22 DE JUNHO DE 1972.

Outorga a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçú, compreendendo o salto Santiago, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 letra b e 164 letra b do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA: