Decreto 70.747/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1972

Decreto 70.747/1972 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1972