Decreto-Lei 8.605/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.605/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: