Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos.
Lei 3.219/1957 - Artigo 1
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a aquisição de materiais atômicos.