Art. 1º. A Resolução 2266 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada integralmente em seus termos.
Decreto 8.802/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2266 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2016, anexa a este Decreto, será executada integralmente em seus termos.