Lei Complementar 127/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007, ressalvado o seu art. 2º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 14 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007

Lei Complementar 127/2007 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007, ressalvado o seu art. 2º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 14 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007