Decreto-Lei 1.013/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica abolido o escalonamento previsto no artigo 6º, do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, para utilização dos recibos do adicional restituível instituído pelas Leis nºs 1.474, de 26 novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, referente às pessoas físicas.

Decreto-Lei 1.013/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica abolido o escalonamento previsto no artigo 6º, do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, para utilização dos recibos do adicional restituível instituído pelas Leis nºs 1.474, de 26 novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, referente às pessoas físicas.