Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.
Lei 2.092/1953 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.