Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171 º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.12.1992
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171 º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.12.1992