Decreto 7.201/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Decreto 7.201/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Apia, no Estado Independente da Samoa, cumulativa com a Embaixada em Wellington.