Art. 7º. O PLS deverá ser composto, no mínimo: (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
I - por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas: (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
k) descarbonização. (incluído pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
II - pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho do PLS do órgão; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
III - pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV - pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados;
V - pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I - nome;
II - fórmula de cálculo;
III - fonte de dados;
IV - metodologia; e
V - periodicidade de apuração.
I - por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas: (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) gestão de resíduos;
e) qualidade de vida no ambiente de trabalho;
f) sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;
g) deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
h) obras de reformas e leiaute;
i) equidade e diversidade;
j) aquisições e contratações sustentáveis;
k) descarbonização. (incluído pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
a) uso eficiente de insumos, materiais e serviços;
II - pela série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho do PLS do órgão; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
III - pelas metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
IV - pela metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados;
V - pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
Parágrafo único. Caso o órgão do Poder Judiciário inclua outros temas no PLS, devem ser definidos os respectivos indicadores, contendo:
I - nome;
II - fórmula de cálculo;
III - fonte de dados;
IV - metodologia; e
V - periodicidade de apuração.