CNJ - Resolução 400 - Artigo 27

Art. 27. O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato de dados abertos, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

CNJ - Resolução 400 - Artigo 27

Art. 27. O CNJ disponibilizará as informações do PLS-Jud em formato de dados abertos, nos termos da Lei nº 12.527/2011.