CNJ - Resolução 400 - Artigo 30

Art. 30. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias para ajustar o respectivo PLS, a contar da data de publicação desta Resolução.

CNJ - Resolução 400 - Artigo 30

Art. 30. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias para ajustar o respectivo PLS, a contar da data de publicação desta Resolução.