CNJ - Resolução 400 - Artigo 2-A

Art. 2º-A. A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021. (incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

CNJ - Resolução 400 - Artigo 2-A

Art. 2º-A. A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021. (incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)