CNJ - Resolução 400 - Artigo 10-B

Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano. (incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

CNJ - Resolução 400 - Artigo 10-B

Art. 10-B. Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho do PLS e às ações do plano de ações devem ser avaliados pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano. (incluído pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)