CNJ - Resolução 400 - Artigo 19

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

III - propor a revisão do PLS; e

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

CNJ - Resolução 400 - Artigo 19

Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:

I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)

III - propor a revisão do PLS; e

IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)