Art. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
III - propor a revisão do PLS; e
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade, conforme art.10-A; (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)
III - propor a revisão do PLS; e
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações. (redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024)