CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. A política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário observará o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. A política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário observará o disposto nesta Resolução.