CNJ - Resolução 400 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. A política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário observará o disposto nesta Resolução.

CNJ - Resolução 400 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. A política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário observará o disposto nesta Resolução.