CNJ - Resolução 400 - Artigo 18

Seção II
Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável


Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

CNJ - Resolução 400 - Artigo 18

Seção II
Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável


Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.