CNJ - Resolução 400 - Artigo 25

Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos órgãos seccionais da Justiça Federal.

Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.

CNJ - Resolução 400 - Artigo 25

Art. 25. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos órgãos seccionais da Justiça Federal.

Parágrafo único. Para fins de preenchimento do PLS-Jud, as informações deverão ser alimentadas, separadamente, por cada seção judiciária e por cada Tribunal Regional Federal, conforme Anexo.