Decreto 8.485/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.485/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.