Lei 8.042/1990 - Artigo 17

Art. 17. O Conselho Federal ou Conselhos Regionais de Economistas Domésticos cobrarão taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional, pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro da empresa.

Lei 8.042/1990 - Artigo 17

Art. 17. O Conselho Federal ou Conselhos Regionais de Economistas Domésticos cobrarão taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional, pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro da empresa.